SIMPLES & ASTUTO

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De acordo com as exigências da DGS face pandemia Covid-19; nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a seguinte Orientação: 

Medidas Gerais para Transportes Públicos Coletivos e Individuais: Empresas;

As empresas e operadoras devem assegurar a elaboração e implementação de um Plano de Contingência próprio, tal como preconizado na Orientação 006/2020 "Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas", da Direção-Geral da Saúde (DGS). 2. As entidades responsáveis, em especial as Autoridades de Transporte devem assegurar a existência e conformidade dos planos de contingência nos respetivos territórios e acompanhar a sua implementação. 3. Este Plano deve ser atualizado, de acordo com as recomendações das entidades competentes e sempre que necessário. As medidas a adotar pelas empresas incluem: a) Garantir informação devida e apropriada aos colaboradores e utilizadores, sobre a COVID-19, as suas principais formas de transmissão, as medidas preventivas adequadas e como implementá-las; b) Garantir aconselhamento técnico para os colaboradores, relativamente ao Plano de Contingência e procedimentos a adotar; c) Sensibilizar todos os trabalhadores e os utilizadores para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória (Anexo I), da lavagem correta das mãos (Anexo II), do distanciamento físico recomendado, assim como para as outras medidas de higienização e controlo ambiental; d) Garantir que trabalhadores com sintomas sugestivos de infeção respiratória se abstêm de ir trabalhar, mantendo-se em recolhimento até avaliação médica e, no caso de se tratar de um caso confirmado de COVID-19, serem cumpridos os critérios de cura, nos termos da Norma 007/2020 da DGS; e) Garantir que, no caso de trabalhadores com sintomas sugestivos de infeção respiratória (tosse, febre, falta de ar, etc.), acautela no seu Plano de Contingência como proceder à substituição destes, por forma a continuar a satisfazer as necessidades identificadas dos utilizadores sem interrupção; Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020 atualizada a 20/07/2020 3/13 Alameda D. Afonso Henriques, 45 | 1049-005 Lisboa - Portugal | Tel: +351 21 843 05 00 | Fax: + 351 21 843 05 30 | E-mail: geral@dgs.min-saude.pt | www.dgs.pt f) Reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores entre si, e dos trabalhadores ao público; g) Garantir que são disponibilizados aos trabalhadores materiais de limpeza e de desinfeção, máscaras e equipamento de proteção individual (EPI) adequados às suas funções, de acordo com o Plano de Contingência, a Orientação 019/2020 "Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde", da DGS e a legislação em vigor, das quais salienta-se: i. Os trabalhadores com exposição ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outros trabalhadores devem utilizar máscara facial, preferencialmente cirúrgica. h) Garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção à desinfeção das áreas físicas de maior contacto e exposição, nos termos da Orientação 014/2020 "Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares", da DGS; i) Divulgar nas estações, terminais, interfaces e veículos, conforme apropriado, mensagens chave, nomeadamente, as medidas preventivas e de reforço de higiene1 ; j) Disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, solução antissética de base alcoólica (SABA) ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos à entrada e à saída dos veículos e das estações; k) Garantir a renovação do ar nos veículos nas condições indicadas e sempre que tal seja tecnicamente possível: i. Assegurar pelo menos seis renovações de ar por hora, idealmente com a abertura das janelas; ii. Garantir sempre a qualidade do ar apropriada para a área e número de pessoas em causa, com o caudal de admissão igual ao de extração, caso seja utilizada ventilação forçada com renovação de ar (admissão/extração); iii. Em alternativa, pode ser utilizada ventilação mecânica de ar, como ar condicionado, renovando o ar com regularidade. No caso de usar ventilação mecânica de ar, como ar condicionado, garanta a realização adequada da manutenção e siga as recomendações do fabricante. 1 Disponível em: https://covid19.min-saude.pt/materiais-de-divulgacao/ Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020 atualizada a 20/07/2020 4/13 Alameda D. Afonso Henriques, 45 | 1049-005 Lisboa - Portugal | Tel: +351 21 843 05 00 | Fax: + 351 21 843 05 30 | E-mail: geral@dgs.min-saude.pt | www.dgs.pt 4. As entidades responsáveis, especialmente as autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda assegurar que estão delineados os circuitos adequados, e que estão preparados para respeitar a restrição ou a limitação de passageiros que as entidades competentes determinem.

Medidas Específicas para Transportes Individuais: Utilizadores: 

1. As medidas específicas a adotar pelos utilizadores neste contexto incluem: a) Colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, sempre que possível; b) Circular, sempre que possível, no banco traseiro; c) Manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo; d) Higienizar as mãos antes e após o contacto necessário para entrada e saída do veículo. e) Evitar o contacto direto e próximo com o condutor. Orientação nº 027/2020 de 20/05/2020 atualizada a 20/07/2020 10/13 Alameda D. Afonso Henriques, 45 | 1049-005 Lisboa - Portugal | Tel: +351 21 843 05 00 | Fax: + 351 21 843 05 30 | E-mail: geral@dgs.min-saude.pt | www.dgs.pt 2. Se for um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 não deve utilizar esta via de transporte. Caso tenha sintomas sugestivos de COVID-19 ligue de imediato SNS 24 (808 24 24 24). Se estiver doente ou com sintomas, e for absolutamente necessário utilizar esta via de transporte, coloque uma máscara cirúrgica e redobre as precauções anteriormente descritas (pontos 3.3 e 5.3).


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